Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0606/06
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVISÃO OFICIOSA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PRAZO
TERMO INICIAL
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00064248
Nº do Documento:SA2200706060606
Data de Entrada:05/29/2006
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A ...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N3 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02.
Aditamento: