Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/06 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVISÃO OFICIOSA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PRAZO TERMO INICIAL |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064248 |
| Nº do Documento: | SA2200706060606 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N3 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC604/06 DE 2006/11/02. |
| Aditamento: | |