Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PAGAMENTO
Sumário:I - A falta de declaração ou a falta de pagamento de contribuições relativas aos períodos de exercício de actividade profissional dos trabalhadores por conta de outrem que lhes não seja imputável não prejudica o direito às prestações - art. 25.º, n.º 4 da Lei 24/84, de 14 de Agosto.
II - É imputável ao trabalhador por conta de outrem a falta de declaração de actividade, a partir do momento em que a lei lhe impõe essa obrigação, como é o caso do art. 3º, n.º 1, do Dec. Lei 124/84, de 18 de Abril.
III - Não tendo o trabalhador (falecido em 26-9-1997), feito qualquer declaração sobre a sua actividade profissional, por conta de outrem, prestada durante os anos de 1960 a 1985, os montantes auferidos antes da entrada em vigor do Dec. Lei 124/84, de 18 de Abril, só poderiam projectar-se no cálculo da pensão de reforma e concomitantemente no cálculo da pensão de sobrevivência do seu cônjuge e do subsídio por morte se “se verificar o pagamento das correspondentes contribuições” (art. 4º, n.º 1 e 2 do citado diploma), e com efeitos apenas a partir do “mês seguinte àquele em que o pagamento tenha lugar” (art. 7º, n.º 4 do Dec. Lei 380/89, de 27 de Outubro, na redacção do Dec. Lei 72/93, de 10 de Março).
Nº Convencional:JSTA00065071
Nº do Documento:SA1200805280141
Data de Entrada:02/19/2008
Recorrente:DIRECTOR DE UNIDADE DO CENTRO NAC DE PENSÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 322/90 DE 1990/10/18 ART24 ART32 ART34.
L 24/84 DE 1984/08/14 ART20 ART25.
DL 124/84 DE 1984/04/18 ART3 ART4 ART12.
DL 124/84 DE 1984/04/18 NA REDACÇÃO DO DL 330/98 DE 1998/11/02 ART3 ART4.
D 25935 DE 1935/10/12 ART14.
D 45266 DE 1963/09/23 ART3 ART24.
CONST97 ART63.
Aditamento: