Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 058/12 |
Data do Acordão: | 11/12/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE DE ACÓRDÃO LIBERDADE RELIGIOSA TRABALHO POR TURNOS |
Sumário: | I – A oposição entre fundamentos de um acórdão não é causal da sua nulidade. II – O trabalho dos magistrados do MºPº nos sábados em que estejam de turno não se processa em regime de flexibilidade de horário. III – Por isso, a magistrada cuja confissão religiosa lhe imponha que não trabalhe aos sábados não tem o «direito» – atribuído pelo art. 14º, n.º 1, da Lei n.º 16/2001, de 22/6 de suspender o trabalho nesses dias. IV – Esse art. 14º, n.º 1, não afronta quaisquer normas ou princípios constitucionais, até porque o art. 41º, n.º 2, da CRP – reproduzido no art. 2º, n.º 1, da Lei n.º 16/2001 – estatui que ninguém pode ser isento de obrigações por causa das suas crenças religiosas. |
Nº Convencional: | JSTA00068457 |
Nº do Documento: | SAP20131112058 |
Data de Entrada: | 03/12/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CSMP |
Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC STA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Legislação Nacional: | L 16/2001 DE 2001/06/22 ART14 N1 A DL 259/98 DE 1998/08/18 ART16 CRP76 ART47 ART41 N1 N2 |
Aditamento: | |