Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38862A |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO. CONCURSO DE PROVIMENTO. |
| Sumário: | I - Tendo as exequentes solicitando à Administração a execução quando a sentença ainda não havia transitado em julgado desrespeitando assim o prazo a partir do qual lhes era permitido requerer a execução do julgado nos termos do previsto no artº 5º nº 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, o indeferimento "liminar" do pedido com tal fundamento após a Administração ter expressamente decidido no sentido de que existia causa que a legitimava a não executar o julgado, não traria qualquer utilidade prática quer sobre o ponto de vista processual, quer em termos de benefícios ou prejuízos para os intervenientes processuais já que, ainda que o pedido fosse indeferido por violação daquele preceito, sempre às exequentes, porque em tempo (prazo previsto no artº 96º/1 da LPTA), assistiria a possibilidade de dirigirem à administração novo ou idêntico requerimento ao anteriormente apresentado, bem como desencadear novo pedido de execução, o que eventualmente iria conduzir à precisa situação em que processualmente nos encontramos, dada a posição expressamente manifestada pela Administração no sentido de não dar execução ao julgado. II - O processo de execução de sentença proferida em contencioso administrativo, como resulta nomeadamente do artº 9º nº 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, comporta duas fases distintas: a) - A primeira, destinada a apurar se a administração deu ou não, espontaneamente, cumprimento integral à sentença e, não o tendo feito, se existe causa legítima de inexecução; b) - A outra fase inicia-se depois de reconhecida a inexistência de causa legítima de inexecução e que se destina, fundamentalmente a fixar quais os actos e operações materiais em que deve consistir a execução. III - Apenas constituem causa legítima de inexecução a impossibilidade e o grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença (artº 6º nº 2 do DL 256-A/77). IV - Ainda que eventualmente e após a determinação dos actos ou operações materiais em que a execução deverá consistir, esses actos venham a mexer com alegados "direitos adquiridos" de terceiros, tal circunstância não seria, só por si, susceptível de caracterizar o "grave prejuízo para o interesse público" em caso de cumprimento da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059701 |
| Nº do Documento: | SA120030709038862A |
| Data de Entrada: | 10/18/1995 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8 ART9 N1. CPA91 ART100. |
| Aditamento: | |