Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012092
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
Sumário:Em materia disciplinar não cabe recurso contencioso, mas apenas recurso hierarquico (necessario), dos despachos de autoridades diferentes dos ministros
(ou secretarios de Estado), ainda que proferidos no uso de competencia delegada (artigos 68 a 70 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943); e, pois, insusceptivel de recurso contencioso o despacho do director-
-geral de Saude que aplicou a um funcionario do Centro de Saude do Distrito de Setubal a pena de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimentos.
Nº Convencional:JSTA00010566
Nº do Documento:SA119791129012092
Data de Entrada:10/12/1978
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3361
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA SAUDE DE 1978/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 - N6 ART17 PARUNICO A ART69.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3 PAR4.