Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031798
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
PLANO DE URBANIZAÇÃO
OBRA NOVA
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Só a fundamentação contextual, que se integra no próprio acto administrativo e é dele contemporânea, assume relevância para efeitos da sua legalidade formal, nos termos do art. 1 do DL n. 256-A/77, de 17/6.
II - Para efeitos do disposto na alínea b) do n. 1 do art. 15 do DL n. 166/70, de 15.4, deve atender-se a plano de urbanização e expansão devidamente aprovado e com publicação oficial, nanja a plano que esteja em fase adiantada de elaboração.
III - É constitutivo de direitos, para efeitos de revogação, o acto de deferimento tácito de pedido de licença de obra nova.
Nº Convencional:JSTA00037991
Nº do Documento:SA119931104031798
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:VALENTE , EDNA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1977/04/15 ART15 N1 B ART15 N1 C.
DL 445/91 DE 1991/11/20.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65 ART1 N1 A.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/35 IN RD N350 PAG1671.
AC STA DE 1982/11/20 IN AD N255 PAG326.
AC STA DE 1974/01/10 IN AD N147 PAG337.
AC STA PROC22665 DE 1988/04/12.
AC STA PROC27633 DE 1990/10/25.
AC STA PROC30932 DE 1993/01/14.
AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG398.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG58.