Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020125
Data do Acordão:01/10/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Não se traduz em revogação que torne a lide impossivel, a satisfação de pretensão da recorrente que não esteja relacionada com o objecto do recurso contencioso.
II - Tal satisfação não gera ilegitimidade activa na medida em que não e aquela que a recorrente obteria directa e imediatamente com o acto que pretendeu impugnar.
Nº Convencional:JSTA00011885
Nº do Documento:SA119850110020125
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-TLP EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-TLP EP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20079 DE 1984/11/22.
AC STA PROC20130 DE 1984/11/22.
Aditamento:Mas ha ilegitimidade passiva se se atribuiu o acto recorrido a quem o não praticou.