Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009348
Data do Acordão:06/26/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO DA REGIÃO DO PORTO
PARECER OBRIGATORIO
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O pedido de autorização para construir, formulado ao abrigo do artigo 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 124/73, de 24 de Março, so pode ser decidido depois de ouvida a Camara Municipal do Concelho da situação do terreno, quando se trate de construção fora dos perimetros dos aglomerados existentes.
II - A falta de audição da Camara gera vicio de forma que inquina de anulabilidade o acto de denegação da requerida autorização.
Nº Convencional:JSTA00013514
Nº do Documento:SA119750626009348
Data de Entrada:09/30/1974
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:597
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/08/14.
DL 17/72 DE 1972/08/13.
DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N4.