Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009348 |
| Data do Acordão: | 06/26/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO DA REGIÃO DO PORTO PARECER OBRIGATORIO CAMARA MUNICIPAL DO PORTO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O pedido de autorização para construir, formulado ao abrigo do artigo 3, n. 3, do Decreto-Lei n. 124/73, de 24 de Março, so pode ser decidido depois de ouvida a Camara Municipal do Concelho da situação do terreno, quando se trate de construção fora dos perimetros dos aglomerados existentes. II - A falta de audição da Camara gera vicio de forma que inquina de anulabilidade o acto de denegação da requerida autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00013514 |
| Nº do Documento: | SA119750626009348 |
| Data de Entrada: | 09/30/1974 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 597 |
| Referência Publicação 1: | AD N167 ANOXIV PAG1414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/06/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/08/14. DL 17/72 DE 1972/08/13. DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N4. |