Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042652
Data do Acordão:01/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e os eventuais vícios ou erros de julgamento de que enferme e que o recorrente deve condensar nas conclusões da alegação em que expõe os motivos porque pretende a revogação da decisão ou a sua alteração, não procedendo o recurso jurisdicional quando nenhum vício de erro se impute
à sentença.
II - A administração, embora não deva apreciar a inconstitucionalidade das normas que aplica e deixa de as aplicar com base em juízos daquela natureza, não pode deixar de acatar as decisões dos tribunais que anulem os actos administrativos com base em inconstitucionalidade das normas aplicadas (art. 207 e 208, n. 2 e 3 da CRP e art. 6 e reg. do D.L. n. 256-A/77 de 16/7,).
Nº Convencional:JSTA00049371
Nº do Documento:SA119980127042652
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:DIRECTOR DA ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL DO EXERCITO
Recorrido 1:FRETTE , SUZETE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 60/92 DE 1992/04/15 ART3 N1.
CONST89 ART207 ART208 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32833 DE 1996/02/06.