Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026655 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. CONVOLAÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - No domínio do CPT a caducidade do direito do Estado à liquidação só pode ser conhecida em processo de impugnação. II - Se o contribuinte lançar mão do processo de oposição à execução, fundamentando tal oposição na caducidade do direito à liquidação, o recurso está votado ao insucesso, se manifestamente não for possível convolar tal processo para processo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00057213 |
| Nº do Documento: | SA220020130026655 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N1 A ART286 N1 A. CPPTRIB99 ART204 N1 E. |
| Aditamento: | |