Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046154 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE. MEDICAMENTOS. ABASTECIMENTO PÚBLICO. HORÁRIO DE TRABALHO. DESCANSO SEMANAL. |
| Sumário: | I - Em matéria de organização de horários de trabalho o sindicato que já tinha sido ouvido no procedimento administrativo, tem legitimidade para na defesa do interesse colectivo dos trabalhadores, e também na defesa dos interesses individuais de associados seus que trabalham na empresa, recorrer contenciosamente do despacho de membro do Governo que autorizou o prolongamento da respectiva laboração até às 24 horas e a dispensou de encerrar semanalmente um dia. II - A autorização para o prolongamento do horário de trabalho pode ser concedida por despacho da entidade competente a uma empresa ou estabelecimento, mas a dispensa de encerramento um dia por semana, em princípio ao Domingo, apenas pode ser concedido para um ramo de actividade, nos termos dos artigos 26.º e 36.º do DL n.º 409/71, de 27 de Set. alterado pelo DL 398/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00056623 |
| Nº do Documento: | SA120011023046154 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | SINORQUIFA-SIND DOS TRABALHADORES DA QUÍMICA FARM PETRÓLEO GÁS NORTE |
| Recorrido 1: | SE DO COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTRO DE 2000/01/28 IN BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO IS DE 2000/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 398/91 DE 1991/10/16 ART36 N1 N2. CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ENTRE NORQUIFAR E STIFC IN BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO IS DE 1993/09/08. CLÁUSULA 20 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44655 DE 2001/04/26. |
| Aditamento: | |