Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046154
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE.
MEDICAMENTOS.
ABASTECIMENTO PÚBLICO.
HORÁRIO DE TRABALHO.
DESCANSO SEMANAL.
Sumário:I - Em matéria de organização de horários de trabalho o sindicato que já tinha sido ouvido no procedimento administrativo, tem legitimidade para na defesa do interesse colectivo dos trabalhadores, e também na defesa dos interesses individuais de associados seus que trabalham na empresa, recorrer contenciosamente do despacho de membro do Governo que autorizou o prolongamento da respectiva laboração até às 24 horas e a dispensou de encerrar semanalmente um dia.
II - A autorização para o prolongamento do horário de trabalho pode ser concedida por despacho da entidade competente a uma empresa ou estabelecimento, mas a dispensa de encerramento um dia por semana, em princípio ao Domingo, apenas pode ser concedido para um ramo de actividade, nos termos dos artigos 26.º e 36.º do DL n.º 409/71, de 27 de Set. alterado pelo DL 398/91.
Nº Convencional:JSTA00056623
Nº do Documento:SA120011023046154
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:SINORQUIFA-SIND DOS TRABALHADORES DA QUÍMICA FARM PETRÓLEO GÁS NORTE
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTRO DE 2000/01/28 IN BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO IS DE 2000/02/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 409/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 398/91 DE 1991/10/16 ART36 N1 N2.
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ENTRE NORQUIFAR E STIFC IN BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO IS DE 1993/09/08.
CLÁUSULA 20 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44655 DE 2001/04/26.
Aditamento: