Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027453 |
| Data do Acordão: | 01/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RADIODIFUSÃO SONORA ALVARÁ DE LICENCIAMENTO PREFERÊNCIA |
| Sumário: | O n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 338/88 de 28 de Setembro, estabelece ordens de preferência na obtenção de alvará para o exercício da actividade de Radiodifusão Sonora. Verificando-se a existência de concorrentes que beneficiem dessas preferências, ficam desde logo excluídos os demais concorrentes e só no caso de existir mais que um concorrente naquelas circunstâncias, serão consideradas as preferências previstas no n. 3 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038944 |
| Nº do Documento: | SA119940118027453 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | TEMACOOPE-TERRA E MAR COOP EDITORIAL CRL |
| Recorrido 1: | SEA E DA JUVENTUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E DO SEA DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE DE 1989/06/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 388/88 DE 1988/09/28 ART7 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27144 DE 1993/09/30. |