Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0566/10 |
| Data do Acordão: | 09/30/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA AGENTE ESTAGIÁRIO PROVA DE APTIDÃO FÍSICA |
| Sumário: | I - À luz do art. 27º do DL 204/08, os critérios por que se ponderariam e avaliariam as provas físicas a realizar no âmbito de um concurso para admissão de agentes da PJ não tinham de estar descritos no respectivo aviso de abertura, bastando que ali se indicasse o local, acessível aos candidatos, onde tais critérios estavam publicados. II - Assim, não existe violação de lei, por falta de indicação dos métodos de avaliação, no aviso que remeteu a enunciação deles para um regulamento devidamente identificado e que os previa. III - Se tais critérios estavam formulados e eram cognoscíveis pelos concorrentes, não tem cabimento anular-se o acto final do concurso por pretensa falta de divulgação atempada dos critérios e por violação do princípio da imparcialidade. IV - Como não pode anular-se por, alegadamente, ter sido fornecido ao interessado uma tabela que classificava as provas físicas de forma diferente - o que, todavia, se não provou - por duas razões essenciais, porque as provas foram avaliadas de acordo e segundo os critérios previstos no regulamento aplicável e da tabela para que remetia e, depois, porque os resultados das provas do recorrente não foram diferentes pelo facto de ter tido acesso a uma tabela que, eventualmente, as pontuava de forma diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12188 |
| Nº do Documento: | SA1201009300566 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |