Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0566/10
Data do Acordão:09/30/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:POLÍCIA JUDICIÁRIA
AGENTE ESTAGIÁRIO
PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
Sumário:I - À luz do art. 27º do DL 204/08, os critérios por que se ponderariam e avaliariam as provas físicas a realizar no âmbito de um concurso para admissão de agentes da PJ não tinham de estar descritos no respectivo aviso de abertura, bastando que ali se indicasse o local, acessível aos candidatos, onde tais critérios estavam publicados.
II - Assim, não existe violação de lei, por falta de indicação dos métodos de avaliação, no aviso que remeteu a enunciação deles para um regulamento devidamente identificado e que os previa.
III - Se tais critérios estavam formulados e eram cognoscíveis pelos concorrentes, não tem cabimento anular-se o acto final do concurso por pretensa falta de divulgação atempada dos critérios e por violação do princípio da imparcialidade.
IV - Como não pode anular-se por, alegadamente, ter sido fornecido ao interessado uma tabela que classificava as provas físicas de forma diferente - o que, todavia, se não provou - por duas razões essenciais, porque as provas foram avaliadas de acordo e segundo os critérios previstos no regulamento aplicável e da tabela para que remetia e, depois, porque os resultados das provas do recorrente não foram diferentes pelo facto de ter tido acesso a uma tabela que, eventualmente, as pontuava de forma diferente.
Nº Convencional:JSTA000P12188
Nº do Documento:SA1201009300566
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: