Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02015/02
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
Sumário:I - O regime especial do direito de audiência em processo disciplinar afasta o regime geral estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.
II -O arguido em processo disciplinar não tem que ser ouvido sobre o relatório final e a proposta de decisão elaborados pelo instrutor, se nesse relatório não forem apreciadas questões de facto e de direito sobre as quais o arguido teve já oportunidade de se pronunciar, por constarem da acusação deduzida nesse processo.
Nº Convencional:JSTA00061879
Nº do Documento:SA12005030302015
Data de Entrada:12/18/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 2002/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
DL 533/80 DE 1980/09/21 ART15 ART16.
EDF84 ART59 ART61 ART62 ART23.
LPTA85 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33172 DE 1995/09/28.; AC STA PROC45401 DE 2001/02/20.; AC STA PROC1717/03 DE 2003/12/17.
Aditamento: