Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/15
Data do Acordão:04/22/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma justa, satisfatória e equilibrada aqueles que foram forçados a suportar desgostos e sofrimentos causados por factos ilícitos de outrem por forma, a que se sintam compensados por terem sido sujeitos a tais sofrimentos.
II - Todavia, só podem ser indemnizados os danos que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito e, atenta a impossibilidade da sua quantificação, o seu montante tem de ser fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.ºs 496.º e 494.º do CC).
III - Sendo certo que a gravidade desses danos deve ser medida por um padrão tanto quanto possível objectivo e não à luz de factores subjectivos.
IV - Constitui uma justa indemnização o valor de 15.000 euros, para compensar os danos morais de alguém que injustificadamente viu ser revogado o despacho que lhe reconheceu o direito à aposentação e que, por essa razão foi obrigado a trabalhar por mais algum tempo.
Nº Convencional:JSTA000P18898
Nº do Documento:SA1201504220197
Data de Entrada:02/23/2015
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: