Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma justa, satisfatória e equilibrada aqueles que foram forçados a suportar desgostos e sofrimentos causados por factos ilícitos de outrem por forma, a que se sintam compensados por terem sido sujeitos a tais sofrimentos. II - Todavia, só podem ser indemnizados os danos que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito e, atenta a impossibilidade da sua quantificação, o seu montante tem de ser fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.ºs 496.º e 494.º do CC). III - Sendo certo que a gravidade desses danos deve ser medida por um padrão tanto quanto possível objectivo e não à luz de factores subjectivos. IV - Constitui uma justa indemnização o valor de 15.000 euros, para compensar os danos morais de alguém que injustificadamente viu ser revogado o despacho que lhe reconheceu o direito à aposentação e que, por essa razão foi obrigado a trabalhar por mais algum tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18898 |
| Nº do Documento: | SA1201504220197 |
| Data de Entrada: | 02/23/2015 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |