Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007763
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
DIRECTOR DE FINANÇAS
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Das decisões proferidas pelos directores dos serviços de finanças das Camaras Municipais de Lisboa e do
Porto sobre reclamações fiscais extraordinarias não pode recorrer-se hierarquicamente para os respectivos presidentes ou outras entidades.
Nº Convencional:JSTA00017225
Nº do Documento:SA119700123007763
Recorrente:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA
Recorrido 1:UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:CADM40 ART693 PARUNICO ART728 ART731.
CPCI63 ART1 ART4 ART5 ART77 ART82 ART85 D E ART87 PARUNICO ART88 ART89.
DL 45224 DE 1963/09/04 ART2 PAR1.