Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013059 |
| Data do Acordão: | 03/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA OCUPAÇÃO DE FACTO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA PETIÇÃO DEFICIENTE DECISÃO FINAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A ocupação de terras na zona de intervenção da Reforma Agraria legitima, para o recurso em que se impugna um acto de concessão de reserva, a unidade colectiva ocupante, uma vez que tal posse tem tutela legal. II - Na decisão final do recurso não se pode julgar que não se conhece dele por a petição inicial não se apresentar formalmente correcta, desde que nunca tenha sido formulado a recorrente convite para suprir as deficiencias notadas. III - Constitui formalidade essencial a comunicação de proposta de decisão sobre pontuação ou area de reserva a conceder. IV - O não cumprimento de tal formalidade gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00006688 |
| Nº do Documento: | SA119820318013059 |
| Data de Entrada: | 04/17/1979 |
| Recorrente: | SOC COOP PRODUÇÃO AGRICOLA COLINA VERMELHA DE ASSUMAR SCARL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836 PAR2. CPC67 ART660 N2. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART4 N1 N4. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 N2 ART26 N1 A N2 ART41 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART10 ART16 ART19 ART26. RSTA57 ART32 PAR1 ART55 ART56 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N224-225 PAG1005. AC STA IN AD N224-225 PAG1022. AC STA PROC13973 DE 1981/07/23. AC STA PROC14806 DE 1981/10/27. AC STA PROC13375. AC STA IN RLJ ANO113 PAG280. AC STA IN RLJ ANO114 PAG89. AC STA IN AD N234 PAG717. |