Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013059
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REFORMA AGRARIA
OCUPAÇÃO DE FACTO
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PETIÇÃO DEFICIENTE
DECISÃO FINAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A ocupação de terras na zona de intervenção da Reforma Agraria legitima, para o recurso em que se impugna um acto de concessão de reserva, a unidade colectiva ocupante, uma vez que tal posse tem tutela legal.
II - Na decisão final do recurso não se pode julgar que não se conhece dele por a petição inicial não se apresentar formalmente correcta, desde que nunca tenha sido formulado a recorrente convite para suprir as deficiencias notadas.
III - Constitui formalidade essencial a comunicação de proposta de decisão sobre pontuação ou area de reserva a conceder.
IV - O não cumprimento de tal formalidade gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00006688
Nº do Documento:SA119820318013059
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:SOC COOP PRODUÇÃO AGRICOLA COLINA VERMELHA DE ASSUMAR SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 PAR2.
CPC67 ART660 N2.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART4 N1 N4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N1 N2 ART26 N1 A N2 ART41 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART10 ART16 ART19 ART26.
RSTA57 ART32 PAR1 ART55 ART56 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N224-225 PAG1005.
AC STA IN AD N224-225 PAG1022.
AC STA PROC13973 DE 1981/07/23.
AC STA PROC14806 DE 1981/10/27.
AC STA PROC13375.
AC STA IN RLJ ANO113 PAG280.
AC STA IN RLJ ANO114 PAG89.
AC STA IN AD N234 PAG717.