Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023157
Data do Acordão:05/07/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Estão excluidos da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e acções que tenham por objecto actos cuja apreciação pertença por lei a competencia de outros tribunais (art. 4, n. 1, alinea g) do E.T.A.F.).
II - Atribuindo a lei aos tribunais do trabalho a competencia para conhecer das questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação do trabalho (art. 66, alinea a) da Lei n. 82/77, e art. 43 do Dec.L 519-C1/79), carece este Tribunal de competencia, em razão de materia, para conhecer de um recurso que visa obter a anulação de uma norma contida em portaria de extensão de contrato colectivo de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00028208
Nº do Documento:SA119870507023157
Data de Entrada:10/16/1985
Recorrente:CLIMEX-COMP DE LIMPEZAS MECANIZADAS LDA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL - SE DO COMERCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2375
Privacidade:01
Meio Processual:DEC ILEG NORMA.
Objecto:PE DO CCT DE 1985/07/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N2 ART43.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A.
ETAF84 ART4 N1 G.
LOSTA56 ART16 N3.
Referência a Doutrina:MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO DO TRABALHO 3ED VI PAG155.