Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015335 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO QUESTÃO DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença de 1 Instância, que não tinha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto, mesmo em sede liminar, a averiguação da existência de sentença transitada em julgado, da qual o recorrente pretende se conte o prazo para dedução de impugnação judicial ou de reclamação graciosa nos termos dos arts. 97 n. 2, 125 e 123 n. 1 al. d), todos do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00038270 |
| Nº do Documento: | SA219930512015335 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA , PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART97 N2 ART123 N1 D ART125. ETAF84 ART32 N1 B. |