Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015335
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
QUESTÃO DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional interposto da sentença de 1 Instância, que não tinha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto, mesmo em sede liminar, a averiguação da existência de sentença transitada em julgado, da qual o recorrente pretende se conte o prazo para dedução de impugnação judicial ou de reclamação graciosa nos termos dos arts. 97 n. 2,
125 e 123 n. 1 al. d), todos do CPT.
Nº Convencional:JSTA00038270
Nº do Documento:SA219930512015335
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA , PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART97 N2 ART123 N1 D ART125.
ETAF84 ART32 N1 B.