Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041001
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma acto tácito de indeferimento quando o destinatário do requerimento não tem o dever legal de decidir.
II - Tendo a Ministra da Saúde delegado na Directora-Geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde a competência para decidir recurso no âmbito de concursos de pessoal não integrado nas carreiras, não se forma acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico necessário interposto do acto homologatório da lista de classificação final do concurso para provimento de um lugar de técnico superior de 1 classe na Sub-Região de saúde respectiva.
III - Carecendo o recurso de objecto, deve o mesmo ser rejeitado (artigo 57 § do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00050303
Nº do Documento:SA119981105041001
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:NOVO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 ART175.
LPTA85 ART32.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.