Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033066 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente colocado no TAC, em recurso contencioso de acto administrativo, duas questões e tendo a sentença recorrida negado provimento ao recurso, conhecendo apenas uma dessas questões por julgar prejudicado o conhecimento da outra, o acórdão do STA, em sede de recurso jurisdicional, revogando a sentença do TAC que decidira a primeira questão ficando prejudicada a apreciação da segunda, teria que se pronunciar sobre esta última que, com a nova decisão sobre a primeira ficava em aberto. II - Tendo-se limitado a revogar a sentença recorrida sem se pronunciar sobre a segunda questão não apresentada, o acórdão do STA omitiu pronuncia sobre questão que lhe competia apreciar e decidir, ocorrendo a nulidade do art. 668 n. 1 al. d) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00042644 |
| Nº do Documento: | SA119950202033066 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | CM DE CABECEIRAS DE BASTO - REGO , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | MUCHA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART670 ART716 N1 ART741. |