Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033066
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Tendo o recorrente colocado no TAC, em recurso contencioso de acto administrativo, duas questões e tendo a sentença recorrida negado provimento ao recurso, conhecendo apenas uma dessas questões por julgar prejudicado o conhecimento da outra, o acórdão do STA, em sede de recurso jurisdicional, revogando a sentença do TAC que decidira a primeira questão ficando prejudicada a apreciação da segunda, teria que se pronunciar sobre esta última que, com a nova decisão sobre a primeira ficava em aberto.
II - Tendo-se limitado a revogar a sentença recorrida sem se pronunciar sobre a segunda questão não apresentada, o acórdão do STA omitiu pronuncia sobre questão que lhe competia apreciar e decidir, ocorrendo a nulidade do art. 668 n. 1 al. d) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00042644
Nº do Documento:SA119950202033066
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:CM DE CABECEIRAS DE BASTO - REGO , AUGUSTO
Recorrido 1:MUCHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART670 ART716 N1 ART741.