Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01752/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ACTO LESIVO IMPUGNABILIDADE ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | A acção administrativa especial é o meio processual adequado a impugnar contenciosamente o acto lesivo praticado pela Direcção Geral de Impostos que determina a correcção da declaração de IRS submetida via internet, substituindo o anexo B pelo anexo C. |
| Nº Convencional: | JSTA00068792 |
| Nº do Documento: | SA22014061801752 |
| Data de Entrada: | 11/14/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART54 ART97 N1 B E F D P. CPC13 ART199 N1 ART202 ART204 N1. PORT 159/2003 DE 2003/12/18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01032/09 DE 2010/06/23.; AC STA PROC0172/13 DE 2013/06/26. |
| Aditamento: | |