Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025571
Data do Acordão:03/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO CONFIRMATIVO
COMPETÊNCIA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos dos Secretários de Estados praticados posteriormente à entrada em vigor do D.L. 28/81, de
12/2 - Lei Orgânica do VII Governo Constitucional - são sempre verticalmente definitivos.
II - A respeito de tais actos o que poderá é suscitar-se a questão de saber se estão ou não cobertos pela delegação ministerial, isto é, se estão ou não feridos de incompetência.
III - Sendo verticalmente definitivo o despacho do Secretário de Estado, o despacho do Ministro que decide o recurso administrativo daquele interposto e o mantém é acto confirmativo, como tal carecido de definitividade material.
IV - O recurso contencioso interposto do referido despacho do Ministro deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00029854
Nº do Documento:SA119900320025571
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:AIRES , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/08/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22898 DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG889.