Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01983/19.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas frui dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT]. II - Quando no recurso se invocam factos sobre os quais a sentença não efectuou julgamento e deles se pretende extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30356 |
| Nº do Documento: | SA22022121501983/19 |
| Data de Entrada: | 04/01/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A........., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |