Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01983/19.2BEPRT
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas frui dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, e art. 280.º, n.º 1, do CPPT].
II - Quando no recurso se invocam factos sobre os quais a sentença não efectuou julgamento e deles se pretende extrair relevante consequência jurídica, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P30356
Nº do Documento:SA22022121501983/19
Data de Entrada:04/01/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: