Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036942
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Na previsão do artigo 56 da L.P.T.A. não estão contemplados os actos que praticados no caso de delegação ou subdelegação de poderes válida e eficaz, não são verticalmente definitivos, como não o eram se tivessem sido proferidos pelo delegante.
II - Em vez de recurso contencioso de tais actos, deve ser interposto primeiramente recurso hierárquico necessário para a obtenção da sua definitividade.
III - Das disposições dos n. 4 e 5 do artigo 268 da constituição não resulta a possibilidade de impugnação contenciosa dos actos-administrativos, enquanto ainda sujeitos pela lei ordinária a recurso gracioso necessário.
Nº Convencional:JSTA00044345
Nº do Documento:SA119951128036942
Data de Entrada:01/26/1995
Recorrente:BORGES , NAIR
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART108-A N1.
LPTA85 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/01/23 PROC29135.
AC STA DE 1992/06/19 PROC30442.
AC STA DE 1992/10/29 PROC30043.