Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036942 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO DE DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Na previsão do artigo 56 da L.P.T.A. não estão contemplados os actos que praticados no caso de delegação ou subdelegação de poderes válida e eficaz, não são verticalmente definitivos, como não o eram se tivessem sido proferidos pelo delegante. II - Em vez de recurso contencioso de tais actos, deve ser interposto primeiramente recurso hierárquico necessário para a obtenção da sua definitividade. III - Das disposições dos n. 4 e 5 do artigo 268 da constituição não resulta a possibilidade de impugnação contenciosa dos actos-administrativos, enquanto ainda sujeitos pela lei ordinária a recurso gracioso necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044345 |
| Nº do Documento: | SA119951128036942 |
| Data de Entrada: | 01/26/1995 |
| Recorrente: | BORGES , NAIR |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART108-A N1. LPTA85 ART56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/23 PROC29135. AC STA DE 1992/06/19 PROC30442. AC STA DE 1992/10/29 PROC30043. |