Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017390
Data do Acordão:06/26/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
MATÉRIA DE FACTO
IMPOSTO PROFISSIONAL
AUTOLIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta em (razão da hierarquia)do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância, que não se restrinja a matéria de direito.
III - Ocorre tal hipótese se na minuta de recurso se reafirma que determinadas autoliquidações de imposto profissional visaram a tributação das remunerações pela mesma prestação de actividade laboral que as liquidações oficiosas sob impugnação, ao passo que na sentença se assentou em que "os factos tributários que estão na origem destas liquidações" são as remunerações pagas pela impugnante aos seus sócios, enquanto gerentes, como rendimentos do trabalho no exercício da actividade por conta de outrem, enquanto os "que estão na origem da autoliquidação" feita pelos ditos sócios "são quantitativos em dinheiro pagos por esta àqueles como contrapartida de serviços prestados pelos respectivos sócios à impugnante na exercício da actividade liberal de despachantes oficiais".
Nº Convencional:JSTA00045301
Nº do Documento:SA219960626017390
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:JOSE INACIO DA COSTA LOPES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/13 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167.
CPC67 ART101.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CIP62 ART2 PAR1.