Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044025 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA |
| Sumário: | I - A concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, assenta no fundamental pressuposto de que o respectivo requerente carece de meios para nos momentos devidos e oportunos, custear as despesas da lide. II - A concessão de apoio judiciário não depende de uma qualquer prognose acerca da viabilidade da acção em que tal pedido seja formulado, ou da boa fé, na mesma acção do respectivo litigante. III - Sendo restrito ao âmbito dos direitos substantivos, o art. 334 do C. Civil nada tem a ver com o exercício do direito processual de requerer apoio judiciário, pois a boa ou má fé dos litigantes afere-se por regras próprias, constantes do art. 456 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00052856 |
| Nº do Documento: | SA119991215044025 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | LUSOVIAS-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N5 ART15 N1 ART26 N2 ART31 N3. CC ART334. CPC ART456. |