Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030477
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
Sumário:I - O decretamento da providência de suspensão de eficácia do acto só pode ter lugar quando se verificarem cumulativamente os requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da LPTA, em razão do que a falta de um só deles a ela obstará.
II - O requerente deve aduzir elementos de facto que convençam que a execução do acto impugnado contenciosamente lhe causa prejuízos de difícil reparação sob pena de doutro modo se não poder considerar verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 e, consequentemente, deferir o pedido.*
Nº Convencional:JSTA00033972
Nº do Documento:SA119920312030477
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:CORREIA , FELISBELA
Recorrido 1:CM DE CASTANHEIRA DE PERA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART496 N1.