Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030477 |
| Data do Acordão: | 03/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS |
| Sumário: | I - O decretamento da providência de suspensão de eficácia do acto só pode ter lugar quando se verificarem cumulativamente os requisitos exigidos pelo n. 1 do artigo 76 da LPTA, em razão do que a falta de um só deles a ela obstará. II - O requerente deve aduzir elementos de facto que convençam que a execução do acto impugnado contenciosamente lhe causa prejuízos de difícil reparação sob pena de doutro modo se não poder considerar verificado o requisito da alínea a) do n. 1 do artigo 76 e, consequentemente, deferir o pedido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033972 |
| Nº do Documento: | SA119920312030477 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | CORREIA , FELISBELA |
| Recorrido 1: | CM DE CASTANHEIRA DE PERA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART496 N1. |