Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029281
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DESPEJO ADMINISTRATIVO
OBRA PARTICULAR
ARRENDAMENTO
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:O art. 115 da R.G.E.U. não foi revogado pelo art. 62 da
Lei 79/77.
Para se ordenar o despejo administrativo conforme àquela disposição deve verificar-se que a utilização do local arrendado foi modificado por obras que o alteraram de forma importante.*
Nº Convencional:JSTA00036321
Nº do Documento:SA119920702029281
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:COMPAL-COMP DE CONSERVAS ALIMENTAR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 PAR4 ART8.
LAL77 ART62 ART112 ART114 N3 ART45 ART46 ART47 ART48 ART49 ART50.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N3 L ART96.
CCPIIA63 ART116.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/06 IN AD N328 PAG440.