Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01545/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | REVISTA OBJECTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO PROVA |
| Sumário: | O objecto da revista é reapreciar a aplicação do direito aos factos apurados pelas instancias pelo que não é de admitir o pedido de recurso que visa alterar a matéria de facto, mesmo quando se alega violação de regras sobre a prova, salvo se reportada a ofensa de lei expressa que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova (art.º 150.º n.º 4 do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16480 |
| Nº do Documento: | SA12013102401545 |
| Data de Entrada: | 10/07/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E À INOVAÇÃO, IP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |