Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011391 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - A não junção aos autos de documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, no prazo assinado ao recorrente, acarreta o indeferimento liminar do recurso, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tendo o recurso sido interposto contra entidade que não praticou o acto impugnado, verifica-se dessa situação de ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00007864 |
| Nº do Documento: | SA119810326011391 |
| Data de Entrada: | 03/14/1978 |
| Recorrente: | COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS-CIFA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/11/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART56 ART57 PAR4 ART103. DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 - ART7. |