Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011391
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - A não junção aos autos de documento comprovativo da pratica do acto recorrido e demonstrativo do seu conteudo, no prazo assinado ao recorrente, acarreta o indeferimento liminar do recurso, nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Tendo o recurso sido interposto contra entidade que não praticou o acto impugnado, verifica-se dessa situação de ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007864
Nº do Documento:SA119810326011391
Data de Entrada:03/14/1978
Recorrente:COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS-CIFA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1494
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/11/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART56 ART57 PAR4 ART103.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 - ART7.