Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0210/08 |
| Data do Acordão: | 03/19/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS CONCURSO |
| Sumário: | Não se verifica a identidade essencial de situações fácticas necessária para o prosseguimento do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 24.º do ETAF de 1984, se no acórdão fundamento foi ponderada, para concluir que um acto está suficientemente fundamentado, a existência de fichas pessoais de avaliação dos candidatos a um concurso para instalação de nova farmácia que não se provou existirem na situação apreciada no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065608 |
| Nº do Documento: | SAP200903190210 |
| Data de Entrada: | 12/03/2008 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | A'... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 2007/06/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. PORT 936-A/99 DE 1999/10/21 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47985 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |