Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0578/03
Data do Acordão:10/07/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:LICENÇA DE USO PRIVATIVO.
LICENCIAMENTO.
DOMÍNIO HÍDRICO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - A autorização do uso privativo do domínio hídrico, ao abrigo do disposto no Dec. Lei 46/94, de 22/2, não substitui quaisquer outras licenças legalmente exigidas, designadamente a licença municipal para a construção de obras particulares.
II - A sujeição, ou não, de uma dada construção a licenciamento municipal há-de decorrer da lei que regula tal matéria e que for temporalmente aplicável, tendo em conta a data da construção em causa - Dec. Lei 166/70, de 15/3 ou Dec. Lei 445/91 de 20/11 -.
III - Deste modo, o licenciamento de uma actividade (equipamento de praia) pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no art. 59º do Dec. Lei 46/94 traduz apenas a autorização necessária para essa forma de uso privativo do domínio hídrico, sem substituir o licenciamento municipal para a construção de obras particulares, quando este seja necessário.
Nº Convencional:JSTA00059660
Nº do Documento:SA1200310070578
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A ART3 N1 E.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N1 N2 ART8 ART59 N1 N3 N4 N5 ART89.
DL 328/86 DE 1986/09/30.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21.
DL 309/93 DE 1993/09/02 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47401 DE 2003/01/31.; AC STA PROC44452 DE 1999/03/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG209.
Aditamento: