Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0578/03 |
| Data do Acordão: | 10/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | LICENÇA DE USO PRIVATIVO. LICENCIAMENTO. DOMÍNIO HÍDRICO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - A autorização do uso privativo do domínio hídrico, ao abrigo do disposto no Dec. Lei 46/94, de 22/2, não substitui quaisquer outras licenças legalmente exigidas, designadamente a licença municipal para a construção de obras particulares. II - A sujeição, ou não, de uma dada construção a licenciamento municipal há-de decorrer da lei que regula tal matéria e que for temporalmente aplicável, tendo em conta a data da construção em causa - Dec. Lei 166/70, de 15/3 ou Dec. Lei 445/91 de 20/11 -. III - Deste modo, o licenciamento de uma actividade (equipamento de praia) pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no art. 59º do Dec. Lei 46/94 traduz apenas a autorização necessária para essa forma de uso privativo do domínio hídrico, sem substituir o licenciamento municipal para a construção de obras particulares, quando este seja necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059660 |
| Nº do Documento: | SA1200310070578 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA FISCALIZAÇÃO DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A ART3 N1 E. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N1 N2 ART8 ART59 N1 N3 N4 N5 ART89. DL 328/86 DE 1986/09/30. DRGU 8/89 DE 1989/03/21. DL 309/93 DE 1993/09/02 ART11 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47401 DE 2003/01/31.; AC STA PROC44452 DE 1999/03/16. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG209. |
| Aditamento: | |