Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0630/20.4BEBRG |
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Data do Acordão: | 04/02/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ANABELA RUSSO |
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Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
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Sumário: | I - A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5º ano posterior ao da liquidação (artigo 48.º, n.º 3 da LGT). II - O prazo de cinco anos referido em I-, conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33550 |
Nº do Documento: | SA2202504020630/20 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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