Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/20.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO CITAÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5º ano posterior ao da liquidação (artigo 48.º, n.º 3 da LGT). II - O prazo de cinco anos referido em I-, conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33550 |
| Nº do Documento: | SA2202504020630/20 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |