Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/20.4BEBRG
Data do Acordão:04/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
CITAÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - A interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5º ano posterior ao da liquidação (artigo 48.º, n.º 3 da LGT).
II - O prazo de cinco anos referido em I-, conta-se a partir do primeiro dia do ano civil subsequente ao ano da liquidação e não do dia imediatamente seguinte ao da emissão da liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P33550
Nº do Documento:SA2202504020630/20
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: