Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002139 |
| Data do Acordão: | 01/11/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA TAXA INCIDENCIA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS |
| Sumário: | Independentemente de se terem por impostos de taxas, sempre são constitucionais as receitas dos organismos de coordenação economica com previsão na al. a) do artigo 1 do Dec-Lei 374-L/79, o qual, sem dela exorbitar, foi precedido de autorização legislativa atraves dos artigos 31 e 6 das Leis 21-A/79 e 43/79, respectivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002237 |
| Nº do Documento: | SAP19840111002139 |
| Data de Entrada: | 03/23/1983 |
| Recorrente: | DERVAL-DESTILARIA DE RESINAS DE SANTO VARÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Referência Publicação 1: | AD N272-273 ANOXXIII PAG1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 E ART167 O ART168 N1. CPCI63 ART176 A. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-L/79 DE 1979/09/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |