Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031964
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É meramente confirmativo de um outro, o acto que em relação a esse outro apresente identidade de sujeito, pretensão e decisão, sem que de um para outro haja alteração de pressupostos de direito ou de facto, e sem que tenha havido uma "reapreciação" da situação concreta.
II - O acto meramente confirmativo é contenciosamente irrecorrível, devendo ser rejeitado o recurso de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00048580
Nº do Documento:SA119970225031964
Data de Entrada:03/16/1993
Recorrente:CRIMA-INDUSTRIAS METALURGICAS LDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/12/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13.
DL 52/88 DE 1988/02/19.
DL 411/91 DE 1991/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N315 PÁG398.
AC STAPLENO DE 1987/07/25 IN AD N315 PÁG394.
AC STAPLENO DE 1986/11/16 IN AD N306 PÁG863.
AC STA DE 1983/11/09 IN AP-DR 1983 PÁG6113.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG428.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PÁG343.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PÁG412.