Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015891
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PESSOA COLECTIVA ECLESIASTICA
CONCORDATA
Sumário:O artigo VIII da Concordata com a Santa Se estabelece uma isenção de caracter geral que abrange o imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00019293
Nº do Documento:SA219680703015891
Data de Entrada:03/14/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART18.