Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/20.1BEMDL-A
Data do Acordão:06/18/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
SUSPENSÃO
MEDIDAS PREVENTIVAS
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
AUTONOMIA LOCAL
Sumário:I – A construção de uma linha de muito alta tensão implica a transformação dos solos por ela percorridos, que não é integralmente reversível no caso de a ação principal vir a ser julgada procedente.
II – O poder conferido ao Governo pela alínea a) do n.º 1 do artigo 126.º do RJIGT, de suspender um plano diretor municipal em situação de reconhecido interesse nacional ou regional, é excecional, e apenas pode ser utilizado para impedir uma transformação da realidade que ponha em causa aqueles interesses, mas não para viabilizar, ele próprio, essa transformação.
III – A suspensão do PDM de Mondim de Basto, pelo prazo de dois anos, para permitir a construção da Linha de Muito Alta Tensão Carrapatelo-Vila Pouca de Aguiar, sem que a realização desse empreendimento esteja ou venha a estar, ela própria, suportada num outro instrumento de gestão territorial, cuja aprovação tenha por efeito legal obrigar a Câmara à atualização do seu plano, nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da LBPSOTU, e do artigo 28.º do RJIGT, viola o princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos.
IV – Impor à respetiva Câmara Municipal a obrigação de promover a alteração ou a revisão do PDM de Mondim de Basto, por efeito da adoção das medidas preventivas estabelecidas pela mesma resolução que suspende o plano, para adequá-lo à realidade alterada pela construção do empreendimento em questão, viola o princípio da autonomia local.
V – No atual quadro constitucional de autonomia local, não é possível, em abstrato, e à priori, estabelecer uma regra de prevalência de interesses públicos nacionais ou regionais sobre interesses públicos locais, cuja hierarquização é estabelecida pelos planos e programas no quadro do sistema de gestão territorial.
Nº Convencional:JSTA000P26078
Nº do Documento:SA120200618010/20
Data de Entrada:05/21/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Recorrido 1:REN - REDE ELÉCTRICA NACIONAL, SA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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