Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01419/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL DE CONFLITOS RECLAMAÇÃO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | I - É inadmissível recurso para o Tribunal dos Conflitos de decisão da formação de apreciação preliminar a que se refere o artigo 150.º do CPTA; II - Mesmo quando ocorrer uma situação de conflito de jurisdição, o Tribunal dos Conflitos não pode ser chamado a decidir através da admissão de um recurso jurisdicional em processo pendente, mas apenas a partir de um requerimento dirigido ao Tribunal dos Conflitos em que seja exposto o modo como surgiu e se configura o conflito e pedida a respectiva resolução, salvo o caso específico de pré-conflito regulado no n.º 2 do artigo 101.º do CPC (anterior n.º 2 do art.º 107.º). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16875 |
| Nº do Documento: | SA12014011601419 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | B.............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |