Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024248
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:v A fundamentação dos actos administrativos deve enunciar, para ser juridicamente relevante, de forma clara, congruente, suficiente e concreta, os motivos de facto e de direito que determinaram a decisão, motivos que tem de constar do proprio acto, informação, parecer ou proposta com cuja fundamentação declare concordar.
Nº Convencional:JSTA00029082
Nº do Documento:SA119901030024248
Data de Entrada:09/01/1986
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6143
Referência Publicação 1:AD N353 ANOXXX PAG607
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 55/86 DE 1986/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 N1 A N2 N3 ART57 N1 N2 A B.
ETAF84 ART6.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART9 N1 A B C E ART6 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.