Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003982 |
| Data do Acordão: | 02/19/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS TAXA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESPACHO ADUANEIRO |
| Sumário: | A aplicação a exportação de minerios de taxas previstas nas pautas de exportação não contende com o artigo 105 do Decreto n. 18713 (Lei de Minas). Se por qualquer circunstancia não puder ser embarcada uma mercadoria no dia do seu despacho e, posteriormente, foi aumentada a taxa de exportação, e esta, e não a que vigorava a data do despacho, que deve ser aplicada a mercadoria exportada. |
| Nº Convencional: | JSTA00026849 |
| Nº do Documento: | SA119540219003982 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE MINAS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1951/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 18713 DE 1930/07/11 ART105. CONST33 ART8 N12 N16. DL 31558 DE 1941/10/08 ART2. |