Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003982
Data do Acordão:02/19/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
TAXA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESPACHO ADUANEIRO
Sumário:A aplicação a exportação de minerios de taxas previstas nas pautas de exportação não contende com o artigo 105 do Decreto n. 18713 (Lei de Minas).
Se por qualquer circunstancia não puder ser embarcada uma mercadoria no dia do seu despacho e, posteriormente, foi aumentada a taxa de exportação, e esta, e não a que vigorava a data do despacho, que deve ser aplicada a mercadoria exportada.
Nº Convencional:JSTA00026849
Nº do Documento:SA119540219003982
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE MINAS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1951/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN GRAC.
Legislação Nacional:DL 18713 DE 1930/07/11 ART105.
CONST33 ART8 N12 N16.
DL 31558 DE 1941/10/08 ART2.