Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024337 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA LEGITIMIDADE RESERVA CONJUNTA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO HERANÇA INDIVISA |
| Sumário: | I - Ao titular de herança indivisa preterido na atribuição de reserva conjunta, não pode mais tarde e como reparação, ser atribuida uma reserva autonoma, com fundamento de que aquele acto ja não pode ser revogado. II - O titular preterido deveria antes ter recorrido do acto que o preteriu. III - O n. 2 do artigo 37 da Lei 77/77, de 29/9 não permite que ao ex-proprietario que explorasse area superior a de reserva, seja atribuida uma reserva de propriedade com pontuação dentro da permitida por lei e, o restante, a titulo de "reserva de exploração". |
| Nº Convencional: | JSTA00021449 |
| Nº do Documento: | SA119881130024337 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR CRL E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N2 N5 ART37 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC16710 DE 1985/11/26. |