Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031987 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA VENCIMENTO ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO PESSOAL |
| Sumário: | I - A remuneração suplementar prevista no art. 16 do Dec. Regulamentar 3/84, de 12/1, regulada por Despacho de 22/5/84, publicado no D.R., II.S, auferida por um Inspector Assessor Principal do IGAT quando serviu, em comissão de serviço, como Assessor na Alta Autoridade Contra a Corrupção, por não ser correspondente àquele cargo, por que foi aposentado, não deve ser considerada no cálculo da pensão de aposentação fixada àquele, em 28/8/91, em determinação da "média mensal", nos termos do art. 47 do Estatuto da Aposentação. II - A norma do art. 5, n. 2, da Lei n. 26/92, de 31/8, que determinou que aquela remuneração suplementar "é considerada para todos os efeitos como vencimento, designadamente para cálculo da pensão de aposentação ou reforma", por não ter natureza interpretativa e efeito retroactivo não pode afectar o despacho de fixação da referida pensão de aposentação |
| Nº Convencional: | JSTA00043411 |
| Nº do Documento: | SA119950330031987 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | DOIS MEMBROS DO ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | AGOSTINHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 ART47 ART48. DRGU 3/84 DE 1984/01/12 ART16. L 26/92 DE 1992/08/31 ART5 N2. CCIV66 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26078 DE 1990/06/12. AC STA PROC29110 DE 1991/06/20. |