Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045221
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACÇÃO.
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - No domínio das acções, ao invés do que sucede nos recursos contenciosos, vigora o princípio da plenitude de jurisdição, em que o âmbito da discussão jurídica não está balizada pelo conteúdo expresso do acto administrativo.
II - Estando em causa saber se a rescisão de um contrato de concessão foi legal ou ilegal o que interessa saber é se tal direito existia ou não, de acordo com o regime jurídico aplicável, independentemente do conteúdo expresso do acto administrativo que externou tal decisão.
III - Assim, não ocorre nulidade do acórdão, por oposição entre os fundamentos e a decisão (art° 668°, nº1, al. c) do CPC), se esta sustentou a legalidade da rescisão com fundamentos diversos dos que resultam do conteúdo expresso do acto.
IV - A nulidade de acórdão, nos termos da al. d) do nº1 do art° 668º do CPC. deriva da violação do dever, imposto pela 1ª parte do nº 2 do art° 660º do mesmo diploma legal, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
V - O facto de o tribunal poder conhecer oficiosamente de outras questões que não hajam sido suscitadas pelas partes, nos termos do mesmo normativo, não significa que esteja obrigado a apreciar todas as questões de conhecimento oficioso que não hajam sido suscitadas.
Nº Convencional:JSTA00056753
Nº do Documento:SA120011024045221
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA
Recorrido 1:HOTBAR-SOC DE GESTÃO HOTELEIRA E SIMILARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART668 N1 D ART660 N2.
CCIV66 ART9 N3 ART221.
CPA91 ART184.
Aditamento: