Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045221 |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACÇÃO. CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - No domínio das acções, ao invés do que sucede nos recursos contenciosos, vigora o princípio da plenitude de jurisdição, em que o âmbito da discussão jurídica não está balizada pelo conteúdo expresso do acto administrativo. II - Estando em causa saber se a rescisão de um contrato de concessão foi legal ou ilegal o que interessa saber é se tal direito existia ou não, de acordo com o regime jurídico aplicável, independentemente do conteúdo expresso do acto administrativo que externou tal decisão. III - Assim, não ocorre nulidade do acórdão, por oposição entre os fundamentos e a decisão (art° 668°, nº1, al. c) do CPC), se esta sustentou a legalidade da rescisão com fundamentos diversos dos que resultam do conteúdo expresso do acto. IV - A nulidade de acórdão, nos termos da al. d) do nº1 do art° 668º do CPC. deriva da violação do dever, imposto pela 1ª parte do nº 2 do art° 660º do mesmo diploma legal, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. V - O facto de o tribunal poder conhecer oficiosamente de outras questões que não hajam sido suscitadas pelas partes, nos termos do mesmo normativo, não significa que esteja obrigado a apreciar todas as questões de conhecimento oficioso que não hajam sido suscitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00056753 |
| Nº do Documento: | SA120011024045221 |
| Data de Entrada: | 06/30/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALE DE CAMBRA |
| Recorrido 1: | HOTBAR-SOC DE GESTÃO HOTELEIRA E SIMILARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART668 N1 D ART660 N2. CCIV66 ART9 N3 ART221. CPA91 ART184. |
| Aditamento: | |