Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02142/13.3BELSB |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO CONHECIMENTO DO DIREITO RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - O momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo de prescrição é aquele em que o lesado teve «conhecimento do direito que lhe compete» [art. 498.º, n.º 1, do Código Civil], conhecimento este que não é, ou não significa, necessariamente conhecer na perfeição e na sua integralidade todos os elementos que compõem o dever de indemnizar, não se traduzindo na consciência de que haja uma possibilidade legal de ressarcimento. II - A responsabilidade civil por danos ilicitamente causados pela administração da justiça, prevista no art. 12.º do RCEEP, decorrente de um qualquer erro in procedendo, reporta-se aos atos lesivos praticados por quaisquer operadores judiciários que não sejam integrantes daquilo que constitui a «reserva de juiz», ali se abrangendo as situações de deficiente funcionamento da justiça que não resultem diretamente de atos jurisdicionais em sentido próprio, os atos ou omissões [materiais/jurídicos] preparatórios, acessórios, complementares, ou de mera execução de tais atos [por exemplo, os atos de expediente, as situações de incumprimento de prazos, de emissão de despachos meramente dilatórios, de infração de regras processuais ou de deficiente tramitação processual]. III - Não integram tal responsabilidade as situações de erro in judicando visto nestas estarem em causa erros acometidos a pronúncias jurisdicionais integrantes e prolatadas no quadro da atividade judicante proprio sensu, da denominada «reserva de juiz». |
| Nº Convencional: | JSTA000P25879 |
| Nº do Documento: | SAP2020050702142/13 |
| Data de Entrada: | 09/19/2019 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO(A) MAGISTRADO(A) DO MºPº |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |