Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02142/13.3BELSB
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
CONHECIMENTO DO DIREITO
RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo de prescrição é aquele em que o lesado teve «conhecimento do direito que lhe compete» [art. 498.º, n.º 1, do Código Civil], conhecimento este que não é, ou não significa, necessariamente conhecer na perfeição e na sua integralidade todos os elementos que compõem o dever de indemnizar, não se traduzindo na consciência de que haja uma possibilidade legal de ressarcimento.
II - A responsabilidade civil por danos ilicitamente causados pela administração da justiça, prevista no art. 12.º do RCEEP, decorrente de um qualquer erro in procedendo, reporta-se aos atos lesivos praticados por quaisquer operadores judiciários que não sejam integrantes daquilo que constitui a «reserva de juiz», ali se abrangendo as situações de deficiente funcionamento da justiça que não resultem diretamente de atos jurisdicionais em sentido próprio, os atos ou omissões [materiais/jurídicos] preparatórios, acessórios, complementares, ou de mera execução de tais atos [por exemplo, os atos de expediente, as situações de incumprimento de prazos, de emissão de despachos meramente dilatórios, de infração de regras processuais ou de deficiente tramitação processual].
III - Não integram tal responsabilidade as situações de erro in judicando visto nestas estarem em causa erros acometidos a pronúncias jurisdicionais integrantes e prolatadas no quadro da atividade judicante proprio sensu, da denominada «reserva de juiz».
Nº Convencional:JSTA000P25879
Nº do Documento:SAP2020050702142/13
Data de Entrada:09/19/2019
Recorrente:A........................
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS, REPRESENTADO PELO(A) MAGISTRADO(A) DO MºPº
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: