Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018511
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
MUDANÇA DE CARREIRA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
Sumário:O "encarregado de segurança" da AGPL, que não possua as habilitações literarias exigidas no artigo 24 do Decreto-Lei 247/79, de 25-7, e n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 191-C/79, de
25-6, não pode, por essa razão, ser integrado na categoria de "tecnico de segurança de 2 classe".
Nº Convencional:JSTA00012010
Nº do Documento:SA119850221018511
Data de Entrada:02/03/1983
Recorrente:TORRÃO , MANUEL
Recorrido 1:MINMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:617
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1982/11/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART9 N2 ART25.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART3 ART22 ART24 ART43 ART82.
DN 136/80 DE 1980/04/03 ART4 N1 A.
DL 150/81 DE 1981/06/04 ART2.
PORT 150/82 DE 1982/02/02 N1.