Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014614 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CASO JULGADO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Decidida por acórdão transitado em julgado a questão da recorribilidade do acto recorrido, são inidóneos para estribar uma revogação da decisão posterior, que tenha conhecido do mérito do recurso, os fundamentos antes alegados no recurso funcionalmente à decisão daquela questão. II - A litigância de má fé pressupõe, a par de um juízo de desvalor objectivo sobre o uso do processo, também um juízo sobre a intenção de prosseguir esse uso reprovável. |
| Nº Convencional: | JSTA00045680 |
| Nº do Documento: | SA219961009014614 |
| Data de Entrada: | 06/17/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART456 ART675 ART676 ART690 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG263. |