Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27724A
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
FUNCIONARIO PUBLICO
PERDA DE VENCIMENTO
ANTIGUIDADE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
DOENÇA
INCAPACIDADE FISICA
PENSÃO TRANSITORIA
SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA
FACTO DETERMINANTE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não constitui prejuizo de dificil reparação, com referencia a um despacho de concessão de licença sem vencimento de longa duração, a funcionario publico, a abertura de vaga, a suspensão do vinculo com a Administração, a perda da remuneração e o desconto na antiguidade para fins de carreira, diuturnidades, aposentação e sobrevivencia, pois tais efeitos são facilmente superaveis, atraves do mecanismo da execução de sentença, com a consequente reconstituição da situação hipotetica a data do acto, no caso de provimento do recurso contencioso.
II - A perda da remuneração concretiza aquele prejuizo se ao requerente não ficam meios de subsistencia idoneos e adequados a sua situação, nomeadamente em caso de doença.
III - Sendo o requerente desligado do serviço activo, por incapacidade, tem direito a uma pensão transitoria, a partir da respectiva data, nos termos do artigo 99 n. 3 do Estatuto da Aposentação, tendo assim de demonstrar, atraves da competente alegação, factos que, não obstante, concretizem aquele estado carencial.
IV - A extemporaneidade do recurso contencioso tem como consequencia a sua ilegal interposição, pelo que, em tal situação, deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00021657
Nº do Documento:SA11989120727724A
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:ALMEIDA , BELMIRA
Recorrido 1:MINE - SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7137
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/05/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A B ART29 ART76 N1 A - C.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
EA72 ART99 N3.
CCIV66 ART82 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA DE 1986/02/04 IN BMJ N362 PAG582.
AC STA DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG586.