Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27724A |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO LICENÇA SEM VENCIMENTO FUNCIONARIO PUBLICO PERDA DE VENCIMENTO ANTIGUIDADE EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA DOENÇA INCAPACIDADE FISICA PENSÃO TRANSITORIA SITUAÇÃO DE CARENCIA ECONOMICA FACTO DETERMINANTE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não constitui prejuizo de dificil reparação, com referencia a um despacho de concessão de licença sem vencimento de longa duração, a funcionario publico, a abertura de vaga, a suspensão do vinculo com a Administração, a perda da remuneração e o desconto na antiguidade para fins de carreira, diuturnidades, aposentação e sobrevivencia, pois tais efeitos são facilmente superaveis, atraves do mecanismo da execução de sentença, com a consequente reconstituição da situação hipotetica a data do acto, no caso de provimento do recurso contencioso. II - A perda da remuneração concretiza aquele prejuizo se ao requerente não ficam meios de subsistencia idoneos e adequados a sua situação, nomeadamente em caso de doença. III - Sendo o requerente desligado do serviço activo, por incapacidade, tem direito a uma pensão transitoria, a partir da respectiva data, nos termos do artigo 99 n. 3 do Estatuto da Aposentação, tendo assim de demonstrar, atraves da competente alegação, factos que, não obstante, concretizem aquele estado carencial. IV - A extemporaneidade do recurso contencioso tem como consequencia a sua ilegal interposição, pelo que, em tal situação, deve ser indeferido o pedido de suspensão de eficacia do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021657 |
| Nº do Documento: | SA11989120727724A |
| Data de Entrada: | 11/07/1989 |
| Recorrente: | ALMEIDA , BELMIRA |
| Recorrido 1: | MINE - SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/05/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A B ART29 ART76 N1 A - C. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART43. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. EA72 ART99 N3. CCIV66 ART82 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189. AC STA DE 1986/02/04 IN BMJ N362 PAG582. AC STA DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG586. |