Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040102
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
ANULAÇÃO
EXECUÇÃO
Sumário:I - Nada parece impedir que um funcionário, mesmo demitido, veja a sua responsabilidade disciplinar efectivada depois disso por factos ocorridos anteriormente á pena de demissão e nesta não considerados e seja por essa via de novo demitido.
II - Esta a segunda punição só será executada no caso de a primeira, por qualquer razão, desaparecer da ordem jurídica, nomeadamente por anulação contenciosa do respectivo despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00047299
Nº do Documento:SA119961029040102
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:CM E VALONGO
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART5 ART11 N1 F ART75 N6.