Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040102 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO ANULAÇÃO EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Nada parece impedir que um funcionário, mesmo demitido, veja a sua responsabilidade disciplinar efectivada depois disso por factos ocorridos anteriormente á pena de demissão e nesta não considerados e seja por essa via de novo demitido. II - Esta a segunda punição só será executada no caso de a primeira, por qualquer razão, desaparecer da ordem jurídica, nomeadamente por anulação contenciosa do respectivo despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047299 |
| Nº do Documento: | SA119961029040102 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | CM E VALONGO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART5 ART11 N1 F ART75 N6. |