Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014745 |
| Data do Acordão: | 02/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL PREDIO RUSTICO DEMARCAÇÃO DE RESERVA DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso as unidades colectivas de produção detentoras na zona de intervenção da Reforma Agraria, da posse util dos predios rusticos abrangidos pela reserva. II - O despacho "Concordo", que recaiu sobre um parecer que não enuncia qualquer razão de facto justificativo do seu proprio sentido, parecer este alias antecedido de informação que claramente o contraria, mostra-se insuficientemente fundamentado, ate pela impossibilidade de se apurar com o que realmente concorda. III - Esta insuficiencia de fundamentação envolve vicio de forma, determinante de anulação do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00006633 |
| Nº do Documento: | SA119820225014745 |
| Data de Entrada: | 06/06/1980 |
| Recorrente: | UCP AGROPECUARIA A HORA E DE UNIDADE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 995 |
| Referência Publicação 1: | AD N247 ANOXXI PAG939 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B. RSTA57 ART46. PORT 492/76 DE 1976/08/06 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N224 PAG1022. |