Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014745
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
PREDIO RUSTICO
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITORIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso as unidades colectivas de produção detentoras na zona de intervenção da Reforma Agraria, da posse util dos predios rusticos abrangidos pela reserva.
II - O despacho "Concordo", que recaiu sobre um parecer que não enuncia qualquer razão de facto justificativo do seu proprio sentido, parecer este alias antecedido de informação que claramente o contraria, mostra-se insuficientemente fundamentado, ate pela impossibilidade de se apurar com o que realmente concorda.
III - Esta insuficiencia de fundamentação envolve vicio de forma, determinante de anulação do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00006633
Nº do Documento:SA119820225014745
Data de Entrada:06/06/1980
Recorrente:UCP AGROPECUARIA A HORA E DE UNIDADE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:995
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG939
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B.
RSTA57 ART46.
PORT 492/76 DE 1976/08/06 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N224 PAG1022.